Artigo 65.º
Supervisão e regulamentação
Redação registada como em vigor em 10/04/2002.
Esta redação foi substituída em 06/12/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à CMVM a supervisão das sociedades de titularização de créditos.
- 2 -A CMVM pode estabelecer, por regulamento:
- a)Regras prudenciais e de contabilidade das sociedades de titularização de crédito;
- b)Deveres de informação à CMVM e ao público;
- c)Regras relativas aos processos de autorização e de registo;
- d)Requisitos relativos aos meios humanos, materiais e técnicos exigidos às sociedades de titularização de créditos;
- e)Regras relativas a conflitos de interesses, designadamente sobre percentagens máximas de participação de entidades cedentes dos créditos em sociedade de titularização de créditos.