Os estatutos deverão obrigatoriamente conter:
- a)A denominação, a localização da sede, dos estabelecimentos e das delegações, se as houver;
- b)O ramo do sector cooperativo, o objecto e os fins prosseguidos;
- c)A duração da cooperativa;
- d)O montante do capital social inicial, a sua forma de realização e aumento, o montante das jóias, se estas forem exigíveis, e das entradas mínimas subscritas por cada um dos membros e a sua forma de pagamento;
- e)As condições de admissão, suspensão, exclusão e demissão dos membros, bem como os seus direitos e deveres;
- f)As normas gerais de funcionamento, as garantias e cauções a prestar pelos responsáveis pela custódia dos valores e dos bens sociais;
- g)As normas de convocação e funcionamento das assembleias gerais;
- h)As normas de distribuição dos excedentes, da criação do fundo de reserva e de outros fundos e da restituição de entradas aos membros que deixarem de o ser;
- i)O regime de alteração dos estatutos;
- j)O modo de proceder à liquidação e partilha dos bens da cooperativa em caso de dissolução.