A cooperativa promoverá no prazo de sessenta dias a contar da data do registo a publicação, num jornal da localidade ou do concelho em que a cooperativa tenha a sua sede, dos seguintes elementos:
- a)Denominação e seu número de inscrição no respectivo registo;
- b)Localização da sede, estabelecimento e delegações, se as houver;
- c)Ramo do sector cooperativo e objecto preciso da cooperativa;
- d)Identificação dos fundadores.