A responsabilidade dos membros das cooperativas é limitada ao montante do capital social subscrito pelo cooperador, sem prejuízo de os estatutos da cooperativa poderem determinar que a responsabilidade dos cooperadores seja ilimitada, ou ainda limitada em relação a uns e ilimitada quanto aos outros.
Artigo 33.º — (Responsabilidade dos cooperadores)
Vigente desde: 09/10/1980
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Em vigor desde 09/10/1980