- 1 -Se outro processo não for adoptado pelos estatutos, a direcção escolhe anualmente, de entre os seus membros, aqueles que desempenharão as funções de presidente, de tesoureiro e de secretário e de vice-presidente, caso se preveja a sua existência, podendo, se os estatutos assim o previrem, atribuir outros cargos aos outros eventuais membros efectivos.
- 2 -O tesoureiro tem à sua guarda e responsabilidade os haveres da cooperativa.
- 3 -Ao secretário cabe manter actualizado o livro das actas e o serviço de expediente.
Artigo 54.º — (Presidente, tesoureiro e secretário)
Vigente desde: 09/10/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/1980