A direcção, se os estatutos o permitirem, pode designar um ou mais gerentes, ou outros mandatários, delegando-lhes os poderes previstos nos próprios estatutos ou aprovados pela assembleia geral, e revogar os respectivos mandatos.
Artigo 57.º — (Gerentes e outros mandatários)
Vigente desde: 09/10/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/1980