O conselho fiscal é o órgão de contrôle e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
- b)Verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
- c)Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas de exercício e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte.