O disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 38.º do Código do IRC, com a redacção dada pelo artigo 1.º do presente diploma, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 13 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.