São revogados os Decretos-Leis n.os 50/73, de 24 de Fevereiro, e 517/77, de 15 de Dezembro, as Portarias n.os 372/75, de 17 de Junho, e 248/80, de 14 de Maio, bem como todas as normas que contrariam o disposto no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1935. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - José de Almeida Serra.
Promulgado em 8 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Outubro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)