- 1.Poderão concorrer para lugares de chefes de conservação e de lanço de 2.ª classe: indivíduos com o curso de mestrança de topógrafo auxiliar de obras públicas das escolas técnicas, ou com a habilitação do curso geral do ensino liceal, ou equiparada.
- 2.Poderão concorrer para lugares de chefes de conservação e de chefe de lanço principais ou de 1.ª classe os funcionários da categoria imediatamente inferior, desde que tenham, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nessa categoria.
ARTIGO 3.º — (Âmbito do recrutamento)
Vigente desde: 22/08/1975
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1975