Introduz alterações nos quadros do pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direcção de Obras Públicas da Horta
(Alteração de quadros)
(Sistema de recrutamento)
Será efectuado através de concursos de provas práticas o recrutamento para os lugares de:
(Âmbito do recrutamento)
(Alargamento do número de lugares de categorias inferiores por conta de categorias superiores)
Enquanto não puderem ser preenchidos os novos lugares de chefe de conservação e de chefe de lanço principais, poderão ser investidos em lugares das categorias inferiores tantos funcionários quantos os lugares que ficam a aguardar preenchimento, nos termos do artigo anterior.
(Integração dos chefes de conservação ou de lanço)
(Encargos)
Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados, no ano de 1975, em conta das dotações apropriadas já inscritas no orçamento em vigor.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 8 de Agosto de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Pessoal e vencimentos da Junta Autónoma de Estradas
(ver documento original)
Pessoal e vencimentos da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
(ver documento original)
Pessoal e vencimentos da Direcção de Obras Públicas da Horta
(ver documento original)
O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.