- 1 -A nomeação como inspector de 2.ª classe dos inspectores estagiários depende dos seguintes requisitos:
- a)Aprovação em curso adequado;
- b)Pelo menos 1 ano de estágio com bom e efectivo serviço.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, os candidatos serão graduados tendo em atenção o aproveitamento durante a frequência do curso e do estágio.
- 3 -Por despacho do Ministro da Justiça, o requisito referido na alínea b) do n.º 1 pode ser reduzido até 6 meses, no caso de o funcionário já ter pertencido ao quadro de investigação criminal.
ARTIGO 105.º — (Requisitos privativos para os inspectores estagiários)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982