- 1 -Os lugares de técnico de manutenção de sistemas de telecomunicações de 2.ª classe são providos de entre técnicos de manutenção estagiários que tenham obtido aproveitamento em estágio de formação de duração não inferior a 1 ano.
- 2 -No preenchimento das vagas será respeitada a graduação resultante do aproveitamento no estágio referido no número anterior.
ARTIGO 124.º — (Técnicos de manutenção)
Vigente desde: 24/11/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/1982