Os lugares de enfermeiro são providos por nomeação de indivíduos habilitados com o curso geral de enfermagem.
ARTIGO 130.º — (Enfermeiros)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982
Os lugares de enfermeiro são providos por nomeação de indivíduos habilitados com o curso geral de enfermagem.
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