Os actuais técnicos superiores que prestam serviço nas áreas de organização administrativa e de gestão de recursos humanos, de documentação, tradução técnica e interpretação, de perícia financeiro-contabilística, de telecomunicações e de perícia médica passam a integrar as respectivas carreiras constantes do mapa II anexo ao presente diploma, nas categorias correspondentes.
ARTIGO 148.º — (Pessoal técnico superior)
Vigente desde: 24/11/1982
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