Os actuais adjunto técnico de 1.ª classe e arquivista do GNI transitam para a categoria de técnico profissional de documentação e tradução principal sem outras formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas.
ARTIGO 149.º — (Adjunto técnico e arquivista do GNI)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982