- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, com excepção do n.º 4 do artigo 4.º, do n.º 2 do artigo 5.º, dos artigos 9.º e 10.º, do n.º 4 do artigo 147.º e das seguintes disposições excepcionadas no artigo 159.º daquele diploma:
- a)Artigo 3.º, n.os 1 e 2, artigo 4.º, n.os 2 e 3, e artigo 90.º, todos do Decreto-Lei n.º 35042, de 20 de Outubro de 1945, sem prejuízo do disposto no artigo 141.º, n.º 2;
- b)Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 389/74, de 26 de Agosto;
- c)Artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 481/75, de 4 de Setembro.
- 2 -São revogados o Decreto-Lei n.º 96/78, de 18 de Maio, excepto na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 519-L/79, de 28 de Dezembro, com excepção do n.º 1 do artigo 2.º e artigo 3.º, sem prejuízo do disposto no artigo 91.º, o Decreto-Lei n.º 21/80, de 29 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 235/80, de 18 de Julho, com excepção dos artigos 4.º a 7.º, 10.º, n.º 5, e 14.º a 18.º, e o Decreto Regulamentar n.º 10-A/80, de 5 de Maio.
- 3 -Enquanto não forem proferidos novos despachos regulamentares, manter-se-ão em vigor os existentes, proferidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, salvo no que forem incompatíveis com normas do presente diploma.
ARTIGO 156.º — (Norma revogatória)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982