A Polícia Judiciária é actualmente constituída por uma Directoria-Geral, com sede em Lisboa, por 3 directorias, com sedes em Lisboa, Porto e Coimbra, por 9 inspecções, com sedes em Faro, Funchal, Ponta Delgada, Braga, Setúbal, Aveiro, Leiria, Tomar e Cascais, e por 2 subinspecções, com sedes em Chaves e Portimão.
ARTIGO 16.º — (Composição actual da Polícia Judiciária)
Vigente desde: 24/11/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1982