- 1 -A Direcção Central de Combate ao Banditismo é um departamento de prevenção e investigação da criminalidade de alta violência praticada por grupos armados.
- 2 -Cabe-lhe ainda a competência para a investigação dos crimes referidos nas alíneas e) a m) do artigo 5.º
- 3 -A Direcção Central de Combate ao Banditismo divide-se em secções centrais, compostas por brigadas.
ARTIGO 27.º — (Composição e competência da Direcção Central de Combate ao Banditismo)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982