- 1 -A Direcção Central de Organização Administrativa e Informática é constituída pelos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Organização e Informática;
- b)Direcção de Serviços de Documentação e Informação Pública;
- c)Direcção dos Serviços Administrativos;
- d)Divisão dos Recursos Humanos;
- e)Divisão de Planeamento.
- 2 -A Direcção de Serviços de Organização e Informática compreende:
- a)Área de Projectos;
- b)Área de Recolha e Processamento de Dados.
- 3 -A Direcção de Serviços de Documentação e Informação Pública compreende:
- a)A Divisão de Documentação e Informação Técnica;
- b)A Divisão de Informação Pública e de Estudos de Prevenção, que integra o Gabinete Técnico de Prevenção.
- 4 -A Direcção dos Serviços Administrativos compreende:
- a)A Repartição de Tesouraria e Contabilidade;
- b)A Repartição de Transportes, Património, Segurança e Armamento;
- c)A Repartição de Assuntos Gerais.
- 5 -A competência dos serviços referidos nas alíneas a), b), d) e e), do n.º 1 do presente artigo estende-se a toda a Polícia Judiciária, podendo afectar-se unidades em cada um dos departamentos mais importantes.
ARTIGO 28.º — (Composição da Direcção Central de Organização Administrativa e Informática)
Vigente desde: 24/11/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1982