- 1 -À Divisão de Recursos Humanos compete assegurar, em estrita colaboração com os outros órgãos da Polícia Judiciária, o diagnóstico permanente em matéria de meios humanos, funções e carreiras, nomeadamente:
- a)Promover a aplicação das técnicas de gestão de pessoal, designadamente a gestão previsional de efectivos;
- b)Garantir o preenchimento das vagas existentes em tempo útil, e de acordo com as regras, critérios e legislação em vigor;
- c)Colaborar com a Escola de Polícia Judiciária no planeamento e execução de acções de formação e aperfeiçoamento dos funcionários, bem como no acompanhamento do pessoal em regime de estágio.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos integra as Secções de Registos Biográficos e de Expediente de Pessoal.
- 3 -À Secção de Registos Biográficos compete manter actualizados os registos biográficos e ficheiros necessários, em ordem a permitir uma percepção rápida do aproveitamento dos efectivos, sua qualificação e distribuição, elaborando a lista anual de antiguidades.
- 4 -À Secção de Expediente de Pessoal compete:
- a)Organizar, manter actualizadas e fornecer as estatísticas de pessoal nos seus diferentes aspectos;
- b)Processar o expediente relativo aos movimentos do pessoal;
- c)Proceder ao esclarecimento do pessoal em assuntos do seu interesse, bem como no que respeita ao cumprimento de obrigações legais ou regulamentares.
ARTIGO 33.º — (Competência da Divisão de Recursos Humanos)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982