- 1 -A Direcção dos Serviços Administrativos exerce as suas competências nos domínios da administração financeira, patrimonial, transportes, segurança, expediente e arquivo.
- 2 -À Repartição de Tesouraria e Contabilidade da Direcção dos Serviços Administrativos compete preparar os projectos de orçamento, processar os vencimentos e prestações complementares, efectuar os pagamentos devidamente autorizados e elaborar as contas de gerência.
- 3 -À Repartição de Transportes, Património, Segurança e Armamento da Direcção dos Serviços Administrativos compete:
- a)Assegurar os serviços de transportes em automóvel ou por outro meio e gerir a frota de viaturas por forma integrada e racional;
- b)Proceder à aquisição de bens e serviços segundo as normas legais aplicáveis, efectuando um correcto aprovisionamento e gestão das existências;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis, nos termos das normas em vigor;
- d)Providenciar pela conservação e adaptação das instalações e acompanhar a implantação física dos novos departamentos;
- e)Gerir a oficina gráfica e os serviços de economato, arrecadação e reprografia;
- f)Garantir a segurança das instalações e, se necessário, a protecção física de individualidades;
- g)Propor a aquisição do armamento, zelar pela sua conservação e programar e ministrar a instrução de tiro.
- 4 -À Repartição dos Assuntos Gerais da Direcção dos Serviços Administrativos compete proceder ao registo de processos e expediente nos livros próprios, preparar e colaborar no controle de introdução de dados de natureza administrativa em computador, fornecer elementos estatísticos e manter organizado o arquivo de processos, averiguações sumárias, ocorrências diversas e demais expediente.
- 5 -Na Repartição de Transportes, Património, Segurança e Armamento haverá um Núcleo de Segurança e Armamento, chefiado por um funcionário de investigação que reportará ao director-adjunto que for designado pelo director-geral.
ARTIGO 32.º — (Competência da Direcção dos Serviços Administrativos)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982