Ao Gabinete de Identificação e Pesquisas compete a recolha e tratamento de vestígios lofoscópicos, a elaboração das informações periciais e a organização dos ficheiros dactiloscópicos.
ARTIGO 45.º — (Gabinete de Identificação e Pesquisas)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982