- 1 -Os tribunais enviarão ao Gabinete Nacional da Interpol as certidões das sentenças que ordenam a expulsão de estrangeiros, mencionadas no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 264-C/81, de 3 de Setembro.
- 2 -A Direcção do Serviço de Estrangeiros comunicará ao Gabinete Nacional da Interpol as expulsões de estrangeiros judicialmente determinadas, antes da sua efectivação.
ARTIGO 52.º — (Dever de colaboração)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982