O expediente do Gabinete Nacional da Interpol é assegurado pela Repartição de Assuntos Gerais.
ARTIGO 53.º — (Expediente)
Vigente desde: 24/11/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1982
O expediente do Gabinete Nacional da Interpol é assegurado pela Repartição de Assuntos Gerais.
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