- 1 -Ao Gabinete de Perícia Financeiro-Contabilística compete coadjuvar a investigação em matérias da sua especialidade, designadamente na realização de análises financeiras, exames contabilísticos e peritagens a escriturações comerciais.
- 2 -O Gabinete de Perícia Financeiro-Contabilística é dirigido por um chefe de divisão e goza de independência técnica.
- 3 -Nas directorias cujo volume de serviço o justifique pode haver delegações do Gabinete de Perícia Financeiro-Contabilística, na dependência técnica deste.
- 4 -O expediente do Gabinete é assegurado pela Repartição de Assuntos Gerais.
ARTIGO 54.º — (Gabinete de Perícia Financeiro-Contabilística)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982