- 1 -O conselho administrativo das directorias é constituído pelo director, que preside, pelo subdirector e pelo chefe da repartição que tiver a seu cargo as funções de tesouraria e contabilidade.
- 2 -Ao conselho administrativo compete a administração das dotações orçamentais e a prestação das respectivas contas.
ARTIGO 62.º — (Composição e competência do conselho administrativo das directorias)
Vigente desde: 24/11/1982
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Em vigor desde 24/11/1982