Compete aos inspectores, na chefia de secções:
- a)Distribuir o pessoal pelas brigadas;
- b)Distribuir o serviço pelas brigadas ou agentes e orientar, coordenar e fiscalizar a sua execução;
- c)Assumir a direcção das diligências de maior complexidade, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior;
- d)Garantir o cumprimento do prazo de validação ou manutenção das capturas;
- e)Cooperar na formação dos inspectores estagiários;
- f)Elaborar, até 10 de Janeiro, o relatório anual de actividade da secção;
- g)Analisar, até 31 de Dezembro, todos os processos pendentes por crimes a que caiba pena de prisão maior e ordenar o que tiver por adequado à sua regularização ou ultimação.