- 1 -O ICP elabora e publica anualmente relatórios sobre:
- a)A evolução dos preços das prestações do serviço universal de telecomunicações;
- b)O custo calculado das prestações do serviço universal;
- c)As contribuições efectuadas para o fundo de compensação por todas as entidades envolvidas.
- 2 -Os prestadores de serviço universal devem facultar ao ICP, a pedido deste, todas as informações necessárias para a elaboração dos relatórios referidos no número anterior.
Artigo 20.º — Relatórios
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999