- 1 -São revogados os artigos 4.º, n.º 4, 24.º, n.º 4, 25.º e 32.º das bases da concessão do serviço público de telecomunicações, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 40/95, de 15 de Fevereiro, e o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 415/98, de 30 de Dezembro.
- 2 -São excluídas do âmbito de aplicação do n.º 5 do artigo 30.º das bases da concessão do serviço público de telecomunicações, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 40/95, de 15 de Fevereiro, as prestações definidas no n.º 1 do artigo 3.º do presente diploma e o serviço de aluguer de circuitos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - José Mariano Rebelo Pires Gago - José Sócrates de Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 19 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 24.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999