- 1 -Nos termos deste diploma, a aprovação nos cursos superiores da ENIDH não confere graus académicos, somente qualificações profissionais.
- 2 -No prazo de 2 anos os Ministérios da Educação e do Mar definirão os termos e condições para atribuição dos graus académicos dos cursos superiores da ENIDH.
Artigo 7.º — (Graus académicos)
Vigente desde: 31/10/1985
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Em vigor desde 31/10/1985