- 1 -Transitam para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros as instalações, os equipamentos, o património documental e as verbas afectos ao Gabinete extinto.
- 2 -No âmbito da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros será ponderada, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho, a necessidade de autonomizar o tratamento do arquivo documental do Gabinete, pelo período de tempo julgado necessário.
Artigo 3.º
Vigente desde: 23/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2000