- 1 -Aos SFI compete desenvolver as atribuições da IGAE no domínio da fiscalização e investigação do cumprimento das obrigações legais que disciplinam as actividades económicas.
- 2 -Os SFI são coordenados por funcionários das carreiras de inspecção, preferencialmente da carreira de inspector superior, designados por despacho do inspector-geral, sob proposta dos respectivos directores regionais, de quem dependem directamente.
- 3 -Quando dirijam no mínimo duas brigadas, constituídas cada uma por dois funcionários das carreiras de inspecção, os respectivos coordenadores são remunerados pelo índice correspondente à respectiva carreira e escalão, majorado de um impulso de 55 pontos, tendo como limite a remuneração base de chefe de divisão.
Artigo 11.º — Sectores de fiscalização e investigação
Vigente desde: 03/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2004