São autoridades de polícia criminal, nos termos e para os efeitos do Código de Processo Penal:
- a)O inspector-geral;
- b)Os subinspectores-gerais;
- c)Os directores regionais;
- d)Os funcionários integrados nas carreiras de inspecção da IGAE.
São autoridades de polícia criminal, nos termos e para os efeitos do Código de Processo Penal:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2004