- 1 -Ao pessoal da IGAE é aplicado o regime de duração do trabalho estabelecido para a função pública, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -O serviço prestado pelo pessoal das carreiras de inspecção é de carácter permanente, o que implica a obrigatoriedade da sua prestação durante o dia ou à noite, incluindo os dias de descanso e feriados, consoante as necessidades de serviço.
Artigo 26.º — Regime de duração do trabalho
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004