O pessoal das carreiras de inspecção em serviço efectivo não pode exercer cargos de gerência, administração ou quaisquer outras funções, sejam ou não remuneradas, ao serviço de quaisquer entidades cuja actividade esteja sujeita à fiscalização da IGAE.
Artigo 28.º — Incompatibilidades e acumulações
Vigente desde: 03/03/2004
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Em vigor desde 03/03/2004