- 1 -À DSPCO compete, designadamente:
- a)Efectuar estudos sobre a actividade operacional da IGAE e promover a realização de projectos com interesse para os serviços;
- b)Recolher, analisar e tratar toda a informação de natureza operacional, com vista à realização das acções de inspecção, fiscalização ou de investigação;
- c)Promover o planeamento das acções nas diferentes áreas de especialização e de intervenção, em articulação com as direcções regionais da IGAE;
- d)Elaborar o plano estratégico de médio prazo e o plano e relatório de actividades anuais;
- e)Prestar apoio à coordenação da actividade operacional da IGAE, desenvolvida pelos sectores de fiscalização e investigação e técnico-periciais, propondo as acções mais adequadas;
- f)Conceber e optimizar metodologias de actuação visando a prevenção e a repressão das infracções antieconómicas;
- g)Elaborar instruções e procedimentos visando a eficaz execução da actividade da IGAE;
- h)Assegurar a articulação com outros organismos nacionais e promover relações de cooperação com organismos homólogos internacionais.
- 2 -Para a execução dos procedimentos e desenvolvimento das tarefas materiais inerentes às actividades da IGAE, a DSPCO pode estruturar-se em divisões cujas competências são definidas por despacho do inspector-geral, a publicar no Diário da República.
- 3 -O número de lugares de chefe de divisão referido no número anterior não pode ser superior a três.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional
Vigente desde: 03/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2004