- 1 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2002/85/CE e 2004/11/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro e de 11 de Fevereiro, respectivamente, aprovando o Regulamento dos Dispositivos de Limitação de Velocidade de Determinadas Categorias de Veículos Automóveis, cujo texto se publica em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
- 2 -Os anexos ao Regulamento aprovado nos termos do número anterior fazem dele parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/02/2005
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