- 1 -O IVV, I. P., é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 2 -São ainda órgãos do IVV, I. P.:
- a)O conselho consultivo;
- b)O fiscal único.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 27/02/2007
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Em vigor desde 27/02/2007