- 1 -O conselho consultivo é composto por:
- a)Presidente, que preside;
- b)Representantes dos produtores;
- c)Representantes das adegas cooperativas;
- d)Representantes do comércio do vinho;
- e)Representantes das entidades certificadoras;
- f)Representantes dos destiladores.
- 2 -Os membros do conselho consultivo são nomeados por despacho do ministro da tutela, sob proposta do presidente do IVV, I. P.
- 3 -O conselho consultivo tem por função assistir o presidente do IVV, I. P., através da emissão de pareceres que lhe sejam solicitados, sobre:
- a)A situação do mercado do vinho e a gestão da sua organização;
- b)As propostas de normas regulamentadoras, nacionais e comunitárias, aplicáveis ao sector;
- c)Os planos anuais e plurianuais de actividades e o relatório de actividades;
- d)Os regulamentos internos do Instituto;
- e)Quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente.
- 4 -O conselho consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 5 -O conselho consultivo funciona em reuniões plenárias, ou por comissões especializadas de acordo com o respectivo regulamento interno.
Artigo 6.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 27/02/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2007