Estão obrigados ao registo no SIRER e à prestação de informação nele exigida os produtores e operadores de gestão de RCD, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
Artigo 15.º — Dever de informação
Vigente desde: 12/03/2008
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Em vigor desde 12/03/2008