São nulos os actos administrativos que decidam pedidos de licenciamento ou admitam comunicações prévias com inobservância das proibições ou limitações consequentes do estabelecimento de medidas preventivas ou que violem os pareceres vinculativos nelas previstos.
Artigo 115.º — Invalidade do licenciamento
Vigente desde: 20/02/2009
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Em vigor desde 20/02/2009