A elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território é acompanhada por uma comissão consultiva, criada pela resolução do Conselho de Ministros referida no artigo anterior e composta por representantes das Regiões Autónomas, das autarquias locais e dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais relevantes.
Artigo 31.º — Comissão consultiva do programa nacional da política de ordenamento do território
Vigente desde: 20/02/2009
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Em vigor desde 20/02/2009