- 1 -O INFARMED, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo da colaboração dos órgãos próprios das Regiões Autónomas, de acordo com as suas atribuições.
- 2 -O INFARMED, I. P., tem sede em Lisboa.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
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