Aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do INFARMED, I. P.:
Conselho directivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Conselho consultivo
Comissões técnicas especializadas
Conselho Nacional da Publicidade de Medicamentos e Produtos de Saúde
Organização interna
A organização interna do INFARMED, I. P., é a prevista nos respectivos Estatutos.
Estatuto dos membros do conselho directivo
Aos membros do conselho directivo é aplicável o regime fixado no Estatuto do Gestor Público e, subsidiariamente, o previsto na lei quadro dos institutos públicos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do INFARMED, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
O património do INFARMED, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Poderes de regulação e supervisão
Autos de notícia e processo contra-ordenacional
Dever de informação e de colaboração na actividade de fiscalização e inspecção
Conflito e declaração de interesses
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 269/2007, de 26 de Julho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.