Artigo 2.º
Prorrogação da validade dos títulos de utilização
Redação registada como em vigor em 18/08/2016.
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Os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição, vigentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho, são válidos por seis anos, tendo em consideração a aprovação e implementação do plano para a aquicultura em águas de transição a que se refere o artigo 97.º do referido decreto-lei.