Os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição, vigentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho, mantêm-se válidos até 30 de junho de 2022.
Artigo 2.º — Prorrogação da validade dos títulos de utilização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2021
Decreto-Lei n.º 34-A/2021 - 1.ª Série(14/05/2021)
Original