- 1 -O apoio financeiro a prestar pela administração central no âmbito dos contratos-programa relativos a atividades de gestão de recursos hídricos traduz-se na participação nos respetivos custos de investimento, podendo ser concedido através da prestação de subsídios, concessão de crédito ou bonificação de juros.
- 2 -O apoio técnico a prestar pela administração central no âmbito dos contratos-programa relativos à gestão de recursos hídricos pode traduzir-se em atividades de formação técnica e profissional, na elaboração de estudos e pareceres, ou no acompanhamento e fiscalização de projetos, entre outras ações.
Artigo 26.º — Modalidades de apoio
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