- 1 -Em cada edição do PEPAL, os custos relativos a cada estagiário são suportados pela entidade promotora onde decorra o respetivo estágio.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o financiamento do PEPAL através de fundos europeus estruturais e de investimento, segundo as respetivas regras de elegibilidade.
Artigo 21.º — Regime de financiamento
Vigente desde: 10/04/2019
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Em vigor desde 10/04/2019