Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde
Objeto
O presente decreto-lei estabelece um regime especial para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente:
Âmbito subjetivo
Âmbito objetivo
Identificação dos serviços e estabelecimentos com comprovada carência de pessoal médico
Procedimento concursal
Funcionamento do júri em secções
Métodos de seleção
Recrutamento
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de julho de 2020. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - João Titterington Gomes Cravinho - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
Promulgado em 22 de julho de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de julho de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º)
Critérios de avaliação curricular do procedimento concursal com perfil específico
(ver documento original)
113427454